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Aviso 6151/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6151/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Abril de 2003 do director dos Serviços de Administração do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, em uso da competência delegada pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo principal, sendo 9 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do IICT e 1 lugar a preencher por um elemento não pertencente àquele quadro.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa e Oeiras, nas instalações dos Serviços e Centros do Instituto de Investigação Científica Tropical.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente administrativo principal, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal assegurar o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos de idade;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se os funcionários do quadro do IICT e de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos com, pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o de avaliação curricular.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula de avaliação curricular, consi derando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração do IICT, Rua da Junqueira, 30, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever acrescentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri devidamente comprovados.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de a mesma não ser considerada;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como menção quantitativa das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário.

12 - É dispensável aos candidatos do IICT a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

António Mário da Silva Filipe, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Manuel dos Santos Nogueira, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Vilas Rodrigues Pires, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Raquel da Encarnação Figueiras Henrique Pinto, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

28 de Abril de 2003. - A Presidente do Júri, Maria de Lourdes Fradique Valente Francela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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