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Despacho 9958/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9958/2003 (2.ª série). - Considerando o requerimento de 31 de Janeiro de 2001 do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, solicitando a autorização de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente (processo respectivo da Direcção-Geral do Ensino Superior);

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 67.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 59.º, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de autorização de alteração de planos de estudos de cursos será realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto;

Considerando que os pareceres da referida comissão, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, concluem, pelos fundamentos deles constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;

Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;

Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;

Considerando que tendo sido ouvido o requerente, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, o mesmo não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão;

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º, 60.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

1 - É indeferido o requerimento de 31 de Janeiro de 2001 do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, solicitando a autorização de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente.

2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.

3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

14 de Abril de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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