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Aviso 6147/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6147/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 15 de Abril de 2003, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o provimento de uma vaga de operador de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos Serviços Sociais, constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia as funções de reprodução e encadernação de documentos e conservação dos equipamentos, exercidas no âmbito das atribuições dos Serviços Sociais.

6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os Serviços Sociais do Ministério da Justiça situam-se em Lisboa, na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, sendo a remuneração mensal a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei.

7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, ou seja:

4.ª classe do ensino primário - para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;

Seis anos de escolaridade - para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;

Nove anos de escolaridade - para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, e terá um grau de dificuldade compatível com a categoria, visando avaliar conhecimentos nas áreas de português e matemática, bem como conceitos básicos sobre os serviços sociais [matérias do programa aprovado para o grupo de pessoal auxiliar pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), anexo I, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999]. A prova de conhecimentos é eliminatória de per si.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Iniciativa;

Sentido crítico e de responsabilidade.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Ema Maria Faria Estevão Gil, técnica profissional especialista.

Vogais efectivos:

Maria Del Pilar B. Clemente Tomé, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Pires Cardoso P. Gabriel, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Wong Mui Heng Figueiredo Matias, técnica de 2.ª classe.

Maria Leonor Azevedo F. L. Santos Silva, assistente administrativa especialista.

5 de Maio de 2003. - A Vogal do Conselho de Direcção, por delegação de competências, Paula Oliveira.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:

... (nome completo), estado civil ..., filiação ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., (código postal) ..., telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., organismo a que pertence ..., vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de (vagas), ..., na categoria/carreira de operador de reprografia, conforme aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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