de 30 de Agosto
Havendo necessidade de criar o lugar de Subsecretário de Estado da Cultura, impõe-se a correspondente previsão na Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, 94/90, de 20 de Março, e 207/90, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) .....................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
f) ......................................................................................................................
g) .....................................................................................................................
h) Subsecretário de Estado da Cultura.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 Julho de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - José Manuel Durão Barroso - Álvaro dos Santos Amaro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino do Silvo Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Albino Azevedo Soares - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.