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Decreto-lei 262/90, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 262/90

de 30 de Agosto

Havendo necessidade de criar o lugar de Subsecretário de Estado da Cultura, impõe-se a correspondente previsão na Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, 94/90, de 20 de Março, e 207/90, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) .....................................................................................................................

h) Subsecretário de Estado da Cultura.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 Julho de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - José Manuel Durão Barroso - Álvaro dos Santos Amaro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino do Silvo Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Albino Azevedo Soares - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/30/plain-21207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 151/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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