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Aviso 6077/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6077/2003 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados e nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente (ramo de farmácia) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

b) Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

c) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

d) Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

e) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício n.º 410, da Administração Regional de Saúde do Centro, de 9 de Janeiro de 2003. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal disponível no quadro de efectivos interdepartamentais em condições de ocuparem o lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.

6 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Método de selecção - neste concurso o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, residência e número e data do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício profissional e respectiva duração;

c) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

10.5 - A não junção dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior determina a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

10.6 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro (n.º 8.1 deste aviso) é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

14 - Composição do júri do concurso - o júri do concurso é constituído pelos seguintes elementos da carreira técnica superior de saúde:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, assessor do ramo de farmácia do Hospital de Sousa Martins, da Guarda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Mendes Figueiredo Andrade, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Virgínia Maria Novais Teixeira, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Carlos Santos Ferreira Matias, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria Teresa do Vale Fonseca Gomes de Figueiredo, assessora do ramo de farmácia do Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Abril de 2003. - O Coordenador Sub-Regional, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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