Despacho 9768/2003 (2.ª série). - A descentralização de poderes e a responsabilização dos dirigentes são factores que contribuem para imprimir celeridade às decisões administrativas e maior operacionalidade aos serviços.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral desta Inspecção-Geral, Dr.ª Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todas as competências que a Lei 49/99, de 22 de Junho, me confere e subdelego na mesma dirigente as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo despacho 4280/2003, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2003 e ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo n.º 1 supra, tenham sido praticados pela subdirectora-geral referida.
5 de Maio de 2003. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.