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Despacho 9768/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9768/2003 (2.ª série). - A descentralização de poderes e a responsabilização dos dirigentes são factores que contribuem para imprimir celeridade às decisões administrativas e maior operacionalidade aos serviços.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral desta Inspecção-Geral, Dr.ª Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todas as competências que a Lei 49/99, de 22 de Junho, me confere e subdelego na mesma dirigente as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo despacho 4280/2003, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2003 e ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo n.º 1 supra, tenham sido praticados pela subdirectora-geral referida.

5 de Maio de 2003. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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