de 6 de Junho
Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal:Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);
h) ............................................................................
................................................................................
Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.