Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 12 770/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção resultante do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), e no n.º 3, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à implantação da rede viária, estações elevatórias, respectivos caminhos de acesso e colectores do bloco de rega Alvito-Pisão.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.
7 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)