A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 647/78, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Portaria 647/78

de 7 de Novembro

A Portaria 337/78, de 24 de Junho, que aprovou o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, estabelece, no artigo 17.º do referido Regulamento, quais os órgãos da reserva do Sapal e, no artigo 19.º, a constituição do seu conselho geral.

Por se ter revelado, posteriormente, ser de maior conveniência, para a vida da reserva, que do referido conselho geral faça parte um representante da Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, o seguinte:

O artigo 19.º do Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, aprovado pela Portaria 337/78, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

O conselho geral da reserva é presidido pelo director e constituído por este, por um representante da comissão científica e pelos representantes de cada uma das seguintes entidades por elas designados:

Direcção-Geral de Portos;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral do Turismo;

Gabinete do Planeamento do Algarve;

Direcção Hidráulica do Guadiana;

Capitania do Porto de Vila Real de Santo António;

Câmara Municipal de Castro Marim;

Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Junta de Freguesia de Castro Marim;

Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António;

Comissão Venatória Concelhia de Castro Marim;

Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António;

Núcleo de Faro da Liga para a Protecção da Natureza;

Delegação do Sul da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 20 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/07/plain-211987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Decreto 4/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Define a orgânica dos parques naturais, reservas e património paisagístico.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-24 - Portaria 337/78 - Ministérios da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - DECLARAÇÃO DD7051 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 647/78, de 7 de Novembro, que rectifica a Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 647/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda