de 7 de Novembro
A Portaria 337/78, de 24 de Junho, que aprovou o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, estabelece, no artigo 17.º do referido Regulamento, quais os órgãos da reserva do Sapal e, no artigo 19.º, a constituição do seu conselho geral.Por se ter revelado, posteriormente, ser de maior conveniência, para a vida da reserva, que do referido conselho geral faça parte um representante da Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, o seguinte:
O artigo 19.º do Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, aprovado pela Portaria 337/78, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
O conselho geral da reserva é presidido pelo director e constituído por este, por um representante da comissão científica e pelos representantes de cada uma das seguintes entidades por elas designados:
Direcção-Geral de Portos;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral do Turismo;
Gabinete do Planeamento do Algarve;
Direcção Hidráulica do Guadiana;
Capitania do Porto de Vila Real de Santo António;
Câmara Municipal de Castro Marim;
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
Junta de Freguesia de Castro Marim;
Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António;
Comissão Venatória Concelhia de Castro Marim;
Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António;
Núcleo de Faro da Liga para a Protecção da Natureza;
Delegação do Sul da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 20 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.