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Portaria 647/78, de 7 de Novembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Portaria 647/78

de 7 de Novembro

A Portaria 337/78, de 24 de Junho, que aprovou o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, estabelece, no artigo 17.º do referido Regulamento, quais os órgãos da reserva do Sapal e, no artigo 19.º, a constituição do seu conselho geral.

Por se ter revelado, posteriormente, ser de maior conveniência, para a vida da reserva, que do referido conselho geral faça parte um representante da Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, o seguinte:

O artigo 19.º do Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António, aprovado pela Portaria 337/78, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

O conselho geral da reserva é presidido pelo director e constituído por este, por um representante da comissão científica e pelos representantes de cada uma das seguintes entidades por elas designados:

Direcção-Geral de Portos;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral do Turismo;

Gabinete do Planeamento do Algarve;

Direcção Hidráulica do Guadiana;

Capitania do Porto de Vila Real de Santo António;

Câmara Municipal de Castro Marim;

Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Junta de Freguesia de Castro Marim;

Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António;

Comissão Venatória Concelhia de Castro Marim;

Comissão Venatória Concelhia de Vila Real de Santo António;

Núcleo de Faro da Liga para a Protecção da Natureza;

Delegação do Sul da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 20 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/07/plain-211987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Decreto 4/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Define a orgânica dos parques naturais, reservas e património paisagístico.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-24 - Portaria 337/78 - Ministérios da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - DECLARAÇÃO DD7051 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 647/78, de 7 de Novembro, que rectifica a Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim - Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 647/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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