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Aviso 6006/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6006/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para dois lugares de assistente administrativo principal em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 26 985/2002, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Prazo de validade o concurso é valido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, economato, património, secretaria e arquivo.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - O local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, em Lisboa.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários públicos.

7 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da ESTeSL, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e do respectivo vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Um exemplar do currículo profissional datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida.

9.3 - Os candidatos funcionários da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa estão dispensados da entrega de todos os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Silva, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Sandra Monteiro Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º Carlos José Ceia Santos, assistente administrativo principal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Joaquina de Fátima Valentim Nunes Madeira, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º Maria Carolina Cardoso da Cruz Mata, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

30 de Abril de 2003. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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