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Decreto 119/78, de 4 de Novembro

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no valor total de 533213 contos.

Texto do documento

Decreto 119/78

de 4 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 533213 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 30 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1846 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores», artigo 01 «Serviços hidroagrícolas - Obras de rega e beneficiação» ... 2863 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 10 «Serviços diversos» ... 1200 Receitas de capital: ... Contos Capítulo 10 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos - Outros» ... 2000 Contas de ordem: ... Contos Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 02 «Justiça», artigo 01 «Serviços prisionais» ...

1000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 03 «Agricultura e pescas», artigo 03 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 50878 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 03 «Agricultura e pescas», artigo 07 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários: Serviços Centrais - Combate à peste suína» ... 36000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 06 «Educação e cultura», artigo 06 «Fundo do Teatro» ... 24220 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 06 «Educação e cultura», artigo 06 «Fundo de Teatro» ... 13000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 400000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 206 ... 533213 Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Mário Ferreira Bastos Raposo - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - Pedro José Rodrigues de Miranda - Carlos Alberto Lloyd Braga - Amílcar José de Gouveia Marques - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/04/plain-211975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - DECLARAÇÃO DD7427 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 119/78, de 4 de Novembro, que abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no valor total de 533213 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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