Despacho 9433/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, delego e subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Lopes Coelho, os seguintes poderes:
1.1 - Justificar faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;
1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;
1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.9 - Homologar as classificações de serviço;
1.10 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no n.º 5.º da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
1.11 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulância para a realização de exames médicos;
1.12 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;
1.13 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
1.14 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.15 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.16 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.17 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, do âmbito de actuação da respectiva Unidade.
2 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de chefia desta Unidade, excepto quanto à autorização de despesas correntes referidas no n.º 1.6 e à homologação das classificações de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados pela subdelegada desde 20 de Março de 2003.
14 de Abril de 2003. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.