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Despacho 9381/2003, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9381/2003 (2.ª série). - Considerando que a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, em regime de instalação, conta já com mais de 500 alunos (em formação inicial e pós-graduado), se encontra no último ano do regime de instalação e dispõe já de órgãos internos e de pessoal administrativo com a necessária formação;

Atendendo ainda à distância que se encontra da sede do Instituto e à necessidade de responder rapidamente às exigências do funcionamento e gestão corrente que, nos termos da alínea d) do artigo 15.ºdo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, compete ao director assegurar:

O conselho administrativo, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, n.º 3, e dos artigos 25.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e o n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar no director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior as seguintes competências:

1 - Autorização de despesas até Euro 25 000 para aquisição de bens e serviços, assim como a consequente adjudicação até aos mesmos montantes.

2 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no número anterior.

3 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.

4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo ser remetida mensalmente ao conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas e adjudicações realizadas ao abrigo das competências delegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.

11 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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