Despacho 9381/2003 (2.ª série). - Considerando que a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, em regime de instalação, conta já com mais de 500 alunos (em formação inicial e pós-graduado), se encontra no último ano do regime de instalação e dispõe já de órgãos internos e de pessoal administrativo com a necessária formação;
Atendendo ainda à distância que se encontra da sede do Instituto e à necessidade de responder rapidamente às exigências do funcionamento e gestão corrente que, nos termos da alínea d) do artigo 15.ºdo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, compete ao director assegurar:
O conselho administrativo, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, n.º 3, e dos artigos 25.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e o n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar no director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas até Euro 25 000 para aquisição de bens e serviços, assim como a consequente adjudicação até aos mesmos montantes.
2 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no número anterior.
3 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.
4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo ser remetida mensalmente ao conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas e adjudicações realizadas ao abrigo das competências delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.
11 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.