(ver documento original) 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978.
- O Director, Hélder Santos.
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(ver documento original) 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978.
- O Director, Hélder Santos.
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      1978-05-13 -
      
      Decreto-Lei
      93/78 -
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
      Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.
      
      
      
      
      
        
      1978-10-31 -
      
      Decreto-Lei
      315-B/78 -
      Ministério das Finanças e do Plano
      Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.
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