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Declaração DD7360, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 3.º do Decreto-Lei 315-B/78, de 31 de Outubro:

(ver documento original) 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978.

- O Director, Hélder Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Decreto-Lei 315-B/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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