(ver documento original) 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978.
- O Director, Hélder Santos.
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(ver documento original) 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1978.
- O Director, Hélder Santos.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.
Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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