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Aviso 3504/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3504/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião de 5 de Março de 2003, deliberou celebrar contrato de trabalho, com início em 1 de Abril de 2003, com Bruno Leandro Simões Oliveira Pinto, na categoria de operário, índice 129, escalão 1, do NSR, pelo período de um ano, renovável até ao limite de dois anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Arnaldo José Teixeira Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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