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Aviso 3470/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3470/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início a partir de 1 de Março de 2003, com Mário Jorge Gala dos Santos, para realizar todas as tarefas inerentes à categoria de técnico de gestão, a ser exercida na Secção de Contabilidade, Plano, Orçamento e Conta. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 215, actualmente fixado em 667,21 euros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Manuel Bastos de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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