Aviso 3470/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início a partir de 1 de Março de 2003, com Mário Jorge Gala dos Santos, para realizar todas as tarefas inerentes à categoria de técnico de gestão, a ser exercida na Secção de Contabilidade, Plano, Orçamento e Conta. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 215, actualmente fixado em 667,21 euros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Manuel Bastos de Oliveira.