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Aviso 3460/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3460/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal, celebrou contrato a termo certo, com os trabalhadores abaixo indicados:

Anabela Borralheiro Pereira, técnico superior de conservação e restauro, vertente arqueologia da paisagem (estagiária), escalão 1, índice 310, a que corresponde o vencimento ilíquido de 962,02 euros, por um período de seis meses, com início a 17 de Fevereiro de 2003.

Carlos de Oliveira e Luís José Marques Branco, motoristas de pesados, escalão 1, índice 146, a que corresponde o vencimento ilíquido de 453,08 euros, por um período de seis meses, com início a 10 de Março de 2003.

11 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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