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Portaria 772/78, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a distribuição da quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977.

Texto do documento

Portaria 772/78

de 29 de Dezembro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977, depois de deduzida a importância de 1535000$00, nos termos da Portaria 192/78, de 7 de Abril (Diário da República, 1.ª série, n.º 81), publicado por força do artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio, será distribuído pela seguinte forma:

1) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para comparticipação nos encargos de construção e apetrechamento da nova unidade de reabilitação da Prelada;

2) 65% a instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/29/plain-211746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 636/70 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei que atribui à Santa Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Decreto-Lei 259/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, referente à concessão de bolsas de estudos a diverso pessoal do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria-Geral

    Retira determinadas importâncias da verba relativa à exploração de 1977 das Apostas Mútuas Desportivas, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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