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Lei 73/78, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até à importância total de 45000000000$00, e define as condições em que o mesmo é contraído.

Texto do documento

Lei 73/78

de 28 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 45000000000$00, à taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2.º

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1984, e o seu produto destina-se a fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado.

ARTIGO 3.º

O empréstimo será colocado exclusivamente em instituições de crédito.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 28 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/28/plain-211736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211736.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 443/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de Dezembro corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78 e 443/78, respectivamente de 31 de Março e 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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