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Decreto Regulamentar 36/90, de 27 de Novembro

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Sumário

Aplica o novo sistema retributivo (NSR) às remunerações dos coordenadores e assessores do Serviço do Provedor de Justiça.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 36/90

de 27 de Novembro

O carácter específico das funções, o posicionamento hierárquico decorrente da Lei 10/78, de 2 de Março, que aprovou a orgânica do Serviço do Provedor de Justiça, e o anterior e actual estatuto remuneratório dos coordenadores e assessores do Provedor de Justiça, cujo conjunto constitui a respectiva assessoria, justificam amplamente a inserção das referidas categorias numa estrutura indiciária de remunerações própria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Remuneração dos coordenadores

A remuneração base mensal do cargo de coordenador do Serviço do Provedor de Justiça será a correspondente à do cargo de director-geral da tabela de remunerações dos dirigentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Artigo 2.º

Remuneração dos assessores

A remuneração base mensal dos cargos de assessor principal e assessor do Provedor de Justiça, do grupo do pessoal técnico superior do quadro constante do anexo I ao Decreto-Lei 314/88, 8 de Setembro, é a correspondente à da escala salarial do regime geral que figura no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Transição dos assessores

Os actuais assessores principais transitam para o novo sistema remuneratório no índice 750 e os actuais assessores para o índice 650 do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 10 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/27/plain-21173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Lei 10/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 314/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro do Serviço do Provedor de Justiça e regulariza a situação de funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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