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Despacho-extracto 8491/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis na Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8491/2007, de 9 de Abril de 2007 O Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

A Portaria 346/2007, de 30 de Março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direcção de Serviços do Orçamento são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Análise Orçamental e Financeira, com as competências previstas nas alíneas a), c), i) e g) do artigo 2.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e h) do artigo 2.º da Portaria 346/2007.

2 - Na Direcção de Serviços da Conta são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Receita, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Despesa e Operações de Tesouraria, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007.

3 - Na Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Contas das Administrações Públicas, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007.

4 - Na Direcção de Serviços do PIDDAC são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Planeamento e Avaliação do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Controlo da Execução Financeira do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Monitorização dos Programas e Projectos de PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007.

5 - Na Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários é criada a Divisão de Serviços do Orçamento e Recursos Próprios, com as competências previstas no artigo 6.º da Portaria 346/2007.

6 - No Gabinete de Consultadoria Orçamental é criada a Divisão de Serviços de Consultadoria com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 346/2007.

7 - Na Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Informática e Comunicações, com as competências previstas nas alíneas a), b), e) f) e g) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Internet e Desenvolvimento de Aplicações, com as competências previstas nas alíneas c), h), j), l) e p) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Sistemas de Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas i), m), n), o) e q) do artigo 8.º da Portaria 346/2007.

8 - Na Direcção de Serviços Administrativos são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com as competências previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros com as competências previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria Conjunta n.º 346/2007.

9 - Na 1.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Justiça, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

10 - Na 2.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

11 - Na 3.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Inovação, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

12 - Na 4.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

13 - Na 5.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

14 - Na 6.ª Delegação são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Educação, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007.

9 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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