A Portaria 346/2007, de 30 de Março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direcção de Serviços do Orçamento são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Análise Orçamental e Financeira, com as competências previstas nas alíneas a), c), i) e g) do artigo 2.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e h) do artigo 2.º da Portaria 346/2007.
2 - Na Direcção de Serviços da Conta são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Receita, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Despesa e Operações de Tesouraria, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007.
3 - Na Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Contas das Administrações Públicas, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007.
4 - Na Direcção de Serviços do PIDDAC são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Planeamento e Avaliação do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Controlo da Execução Financeira do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Monitorização dos Programas e Projectos de PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007.
5 - Na Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários é criada a Divisão de Serviços do Orçamento e Recursos Próprios, com as competências previstas no artigo 6.º da Portaria 346/2007.
6 - No Gabinete de Consultadoria Orçamental é criada a Divisão de Serviços de Consultadoria com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 346/2007.
7 - Na Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Informática e Comunicações, com as competências previstas nas alíneas a), b), e) f) e g) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Internet e Desenvolvimento de Aplicações, com as competências previstas nas alíneas c), h), j), l) e p) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Sistemas de Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas i), m), n), o) e q) do artigo 8.º da Portaria 346/2007.
8 - Na Direcção de Serviços Administrativos são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com as competências previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros com as competências previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria Conjunta n.º 346/2007.
9 - Na 1.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Justiça, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
10 - Na 2.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
11 - Na 3.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Inovação, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
12 - Na 4.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
13 - Na 5.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
14 - Na 6.ª Delegação são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Educação, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007.
9 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.