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Aviso 5856/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5856/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Abril de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, anexo à Portaria 256/88, de 27 de Abril, alterado por força da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 45/99, de 12 de Fevereiro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares.

4 - Compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir as viaturas ligeiras do CSOPT, para transporte de funcionários e equipamentos deslocados por motivo de serviço, assegurar o bom estado de funcionamento da viatura à sua guarda, zelando pela sua manutenção. Acessoriamente poderá executar pequenos trabalhos, como entrega de correspondência ou encomendas oficiais e outras tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local, ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carta de condução adequada.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Prata, 8, sendo o vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de Dezembro, para a referida categoria, atribuído de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova teórica de conhecimentos (1.ª fase), que terá a duração de duas horas, complementada por entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

8.1 - De acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 27 de Maio de 1997, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1997, a prova teórica será escrita e conterá uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.

8.1.1 - Conhecimentos gerais - ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas da língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.1.2 - Conhecimentos específicos - noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros, conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários, código da estrada, acidentes e providências a tomar, estrutura orgânica e atribuições genéricas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos factores que para ela concorrerem e que constarão da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos quando solicitada.

8.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida pela ponderação dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((6xPTC)+(4xEP)/10

em que:

CF=classificação final;

PTC=prova teórica de conhecimentos;

EP=entrevista profissional de selecção.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo de computador, dirigido à presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1100 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo de profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia autenticada da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

i) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

11 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos exigidos na alíneas e) a h) do n.º 9, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, secretário do Conselho.

Vogais efectivos:

Maria Helena Malta Vargas Margarido, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Rosa Maria Marques da Silva Romão, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Irene Lopes Cunha Vieira, chefe de secção.

Maria Helena da Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 de Abril de 2003. - A Presidente, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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