Aviso 5798/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003 - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que, por deliberação da comissão de gestão de 30 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, doentes, expediente, arquivo, aquisições e património, com utilização de meios informáticos.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 19.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.
8.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, a menção das classificações de serviços dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Alberto Martins Coelho, vogal da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Vogais efectivos:
Telmo Pinto da Graça, chefe de secção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Cecília Augusta Nunes da Silva Carvalho, assistente administrativa especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Vogais suplentes:
Paulo Luís Rodrigues dos Santos, assistente administrativo especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Rosa Maria Pinto Rocha, tesoureira do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
12 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Março de 2003. - Pela Comissão de Gestão, (Assinatura ilegível.)