Despacho 8748/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 1173/2003 (2.ª série) do Secretário de Estado da Administração Educativa de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 21 de Janeiro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no director-regional-adjunto, licenciado Carlos Miguel Aleixo Dantas Aveiro, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados;
2 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;
3 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;
4 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;
5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
6 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
7 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
8 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 37 021, de 21 de Agosto, na sua redacção actual.
9 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 17 de Março de 2003 pelo director-regional-adjunto no âmbito dos poderes agora subdelegados.
10 de Abril de 2003. - A Directora, Isabel Soares Carneiro.