Despacho conjunto 517/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento INF, na situação de reforma, 23111511, José António Alves Pinto.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1978;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Junho de 1983;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Julho de 1987;
Fica colocado à direita do sargento-mor PARA 011314-L, Cristiano Moura Lopes.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Julho de 1987, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva, por limite de idade, 7 de Abril de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de sagento-mor, no 3.º escalão, índice 300, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/91, de 17 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres), no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.