Despacho conjunto 402/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF, na situação de reforma, 50510611, Carlos Alberto Blasco Gonçalves.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 21 de Dezembro de 1979.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria NIM 50156011, António Rodrigo Rodrigues Queirós.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 21 de Dezembro de 1979, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 20 de Fevereiro de 1988, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.