Despacho conjunto 390/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira militar do cabo M, falecido em 23 de Julho de 2000, 416156, Alberto Gonçalves.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo:
Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Março de 1972, com possível passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 7 de Janeiro de 1993, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, com colocação no 7.º escalão, índice 185, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.