Despacho conjunto 389/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do capitão-de-fragata SG, na situação de reforma, 93750, Manuel José dos Santos.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Capitão-tenente, com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1980;
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 13 de Setembro de 1983.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de Serviço Geral, à esquerda do capitão-de-fragata SG 97548, Manuel António Carneiro, e à direita do capitão-de-fragata SG 98550, Macias Augusto Dinis.
Considerando a data da antiguidade no posto de capitão-de-fragata, 13 de Setembro de 1983, e uma eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 1 de Janeiro de 1993, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 410, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.