Despacho conjunto 384/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, e tendo em consideração a frequência do curso de formação de sargentos no ano lectivo de 1979, é promovido ao posto de sargento-chefe o cabo TFD, na situação de reforma, 513358, Agostinho Purificação da Silva.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Segundo-sargento, com a antiguidade de 1 de Julho de 1980;
Primeiro-sargento, com a antiguidade de 1 de Julho de 1983;
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1989;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 19 de Julho de 1991.
Fica posicionado à data da promoção, na classe da taifa, à esquerda do sargento-chefe TF 788761, Flávio Gonçalves Pereira, e à direita do sargento-chefe TF 463757, Manuel Duarte Pacheco.
Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-chefe, 19 de Julho de 1991, com eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 20 de Maio de 1995, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-chefe, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 250, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.