Aviso 5761/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, de acordo com as seguintes quotas:
Quota A, para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do DPP - quatro lugares;
Quota B, para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do DPP - dois lugares.
2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, emanados dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, arquivo, economato e património.
4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Os candidatos que concorrem pela quota B deverão possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em Word e Excel. Será factor relevante o conhecimento e a utilização corrente da aplicação informática SIGO - Sistema de Informação para a Gestão Orçamental (SIC, SRH e SGP). Será também valorizada a motivação para uma mudança profissional.
7 - Métodos de selecção:
Quota A - avaliação curricular;
Quota B - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção serão os seguintes.
7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço na sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção, referente aos candidatos da quota B, visa-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
Capacidade e expressão verbal;
Motivação e interesse;
Sentido crítico;
Interesse pela valorização e actualização profissional.
7.4 - A classificação final dos candidatos à quota A será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.5 - A classificação final dos candidatos à quota B resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Documento das habilitações literárias exigidas;
Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, designadamente com a indicação das tarefas e das funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e dos respectivos tempos de permanência;
Documento das habilitações literárias exigidas;
Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso;
Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e ao serviço a que pertencem os candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente dos seus processos individuais.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Alice do Nascimento Dias Pimentel, assistente administrativa especialista.
Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.