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Aviso 5761/2003, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5761/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, de acordo com as seguintes quotas:

Quota A, para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do DPP - quatro lugares;

Quota B, para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do DPP - dois lugares.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, emanados dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, arquivo, economato e património.

4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Os candidatos que concorrem pela quota B deverão possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em Word e Excel. Será factor relevante o conhecimento e a utilização corrente da aplicação informática SIGO - Sistema de Informação para a Gestão Orçamental (SIC, SRH e SGP). Será também valorizada a motivação para uma mudança profissional.

7 - Métodos de selecção:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção serão os seguintes.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço na sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção, referente aos candidatos da quota B, visa-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

Capacidade e expressão verbal;

Motivação e interesse;

Sentido crítico;

Interesse pela valorização e actualização profissional.

7.4 - A classificação final dos candidatos à quota A será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - A classificação final dos candidatos à quota B resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

Documento das habilitações literárias exigidas;

Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, designadamente com a indicação das tarefas e das funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e dos respectivos tempos de permanência;

Documento das habilitações literárias exigidas;

Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso;

Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e ao serviço a que pertencem os candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente dos seus processos individuais.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alice do Nascimento Dias Pimentel, assistente administrativa especialista.

Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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