Aviso 5760-A/2003. - 1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural TAGUSGÁS - Empresa de Gás de Vale do Tejo, S. A., foi aprovado, por despacho de 20 de Março de 2003 da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, o projecto relativo à rede primária PO10T - Torres Novas, Alcanena e Santarém.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, a aprovação do projecto tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito a constituir as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei;
c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;
d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.
3 - A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
15 de Abril de 2003. - O Director Regional, Mariano dos Santos.
Rede primária de gás natural - P10T - 2.ª fase
(ver documento original)