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Aviso 5747/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5747/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 8 de Abril de 2003, e nos termos das alíneas b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Finanças, disciplinas de Cálculo Financeiro e Mercados Financeiros, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de licenciatura em Contabilidade e Administração, Finanças, Gestão de Empresas ou equivalente.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Certificado de habilitações;

g) Certificado de habilitações por disciplinas;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

7 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na avaliação curricular, complementada por entrevista, para a qual serão convocados apenas os candidatos que reunirem as condições consideradas mínimas pelo júri.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:

a) As habilitações académicas, classificações e datas em que foram obtidas;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, classificações e datas em que foram obtidos;

c) Frequência de outras acções de formação, duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;

d) Trabalhos de investigação, técnicos ou outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, ou apenas na avaliação curricular para os candidatos que não forem convocados para a entrevista. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.

9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Fernando Cantante Tejana, professor-coordenador.

Vogais efectivos:

Maria Irene Tavares dos Santos Assunção Ribeiro Moreira, professora-adjunta.

Francisco Luís Ferreira Figueira de Faria, professor-adjunto.

15 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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