Aviso 5747/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 8 de Abril de 2003, e nos termos das alíneas b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Finanças, disciplinas de Cálculo Financeiro e Mercados Financeiros, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de licenciatura em Contabilidade e Administração, Finanças, Gestão de Empresas ou equivalente.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
f) Categoria profissional;
g) Residência e número de telefone;
h) Grau académico e respectiva classificação final.
4 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Certificado de habilitações;
g) Certificado de habilitações por disciplinas;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.
7 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na avaliação curricular, complementada por entrevista, para a qual serão convocados apenas os candidatos que reunirem as condições consideradas mínimas pelo júri.
7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:
a) As habilitações académicas, classificações e datas em que foram obtidas;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, classificações e datas em que foram obtidos;
c) Frequência de outras acções de formação, duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;
d) Trabalhos de investigação, técnicos ou outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, ou apenas na avaliação curricular para os candidatos que não forem convocados para a entrevista. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.
9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
10 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Fernando Cantante Tejana, professor-coordenador.
Vogais efectivos:
Maria Irene Tavares dos Santos Assunção Ribeiro Moreira, professora-adjunta.
Francisco Luís Ferreira Figueira de Faria, professor-adjunto.
15 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Ferrolho.