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Decreto-lei 410/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/78

de 19 de Dezembro

Tendo-se revelado insuficientes os prazos previstos para a instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto, tornam-se necessárias as suas prorrogações até um limite de seis anos, como se encontra previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 402/73 para os estabelecimentos de ensino superior por ele criados.

Deste modo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 429/75, de 12 de Agosto, e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto, previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 282/75, de 6 de Junho, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 368/76, de 15 de Maio, são prorrogáveis por períodos anuais, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, não podendo ultrapassar o limite total de seis anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 30 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 282/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-12 - Decreto-Lei 429/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar na Universidade do Porto, destinado a assegurar o ensino e a investigação no domínio das discisplinas básicas da formação médica e paramédica, e estabelece as respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Decreto-Lei 368/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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