Despacho 8552/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, dos artigos 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa, Prof. Doutor Aníbal Pinto de Castro, Prof. Doutor Manuel Augusto Rodrigues e Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro:
1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra (a presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico);
1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciada Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e licenciado Carlos José Luzio Vaz:
2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes (a presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do Plano de Formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra para 2003, no âmbito do Eixo III do POEFDS);
2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra (a presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico);
2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer;
2.4 - A competência para assinatura de certificados de participação e classificação dos formandos e outorga dos contratos dos formadores externos, decorrentes do Plano de Formação do pessoal não docente no âmbito do Eixo III do POEFDS;
2.5 - A competência para assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.6 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
3 - No director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, no presidente do conselho de gestão do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Prof. Doutor Boaventura Sousa Santos:
3.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes são cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra (a presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico).
4 - No âmbito das competências conferidas no número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados pelo presidente da comissão directiva do Estádio Universitário, licenciado António Augusto Cabral Fernandes, desde 12 de Fevereiro de 2003 até à presente data.
5 - Na adjunta da Reitoria, licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho:
5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5.2 - A competência que me é conferida pelo artigo 34 do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora conferidas, desde 1 de Abril de 2003.
6 - No âmbito da competência conferida no n.º 5.2, consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Fevereiro até 1 de Abril de 2003 pelo director de serviços licenciado Joaquim António dos Santos Silva.
7 - No chefe de divisão licenciado José Manuel Henriques Pinheiro a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
8 - No âmbito da competência conferida no número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Fevereiro até 4 de Abril de 2003 pela chefe de divisão licenciada Maria da Conceição da Costa Marques.
9 - Nos funcionários licenciados Maria José Patrão de Carvalho de Sá, Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, Ilídio Manuel Barbosa Pereira, Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra, Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra e Maria da Conceição Amaral Cardoso Paiva de Sousa a competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito dos serviços em que se encontram integrados e das funções que lhes estão cometidas, até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzirem o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Sem prejuízo dos limites definidos nos n.os 4, 5, 6 e 8, consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Fevereiro de 2003, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
14 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.