Despacho 8550/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da lei de autonomia universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No pró-reitor Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro as competências relativas às áreas da reorganização dos serviços da Universidade, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências.
2 - No pró-reitor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva as competências relativas à gestão e manutenção de instalações e às questões ambientais e de segurança, podendo, no exercício dessas competências:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 74 819,68, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, prevista no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes;
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 249 398,95, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conduzir o respectivo procedimento e praticar os actos inerentes ao dono da obra.
3 - No pró-reitor Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva as competências relativas à prestação de serviços especializados, inovação e extensão universitária, em articulação com o vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, no âmbito da sua esfera de competências.
4 - No pró-reitor Doutor João Manuel Filipe de Gouveia Monteiro as competências relativas à gestão dos assuntos culturais.
5 - No pró-reitor Doutor José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro as competências relativas à formação contínua, formação informal e formação à distância, em articulação com a vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, no âmbito da sua esfera de competências.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Março de 2003, pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas, no mesmo âmbito, noutras entidades.
26 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.