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Decreto-lei 407/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das funções de direcção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Decreto-Lei 407/78

de 19 de Dezembro

Considerando necessário conferir maior mobilidade ao provimento nos cargos de direcção e chefia do quadro do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura;

E julgando-se conveniente estabelecer a comunicabilidade do pessoal desse quadro com o dos quadros dos órgãos e serviços deles dependentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Os cargos de subdirector-geral, director de serviços, chefe de divisão e outros que lhes vierem a ser equiparados para efeitos de chefia do quadro do pessoal dirigente dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e dos quadros dos órgãos e serviços deles dependentes passam, de futuro, a ser exercidos em comissão de três anos, renovável por períodos de igual duração, mediante proposta dos respectivos directores-gerais ou equiparados.

2 - Se a nomeação recair em funcionário público, o provimento é feito em regime de comissão de serviço, sem que haja lugar a abertura de vaga nos quadros e lugares de origem.

3 - O tempo de serviço prestado nos termos deste artigo contará, para todos os efeitos, como se o tivesse sido nos quadros a que pertencem os funcionários, mantendo os mesmos, durante esse tempo, os respectivos direitos, incluindo os relativos à promoção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211619.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 368/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria na Direcção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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