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Aviso 5701/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5701/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para categoria de operário (carpinteiro). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 4 de Outubro de 2002 do administrador-delegado do Hospital de São José, no âmbito das suas competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de operário (carpinteiro) do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente à carreira de operário qualificado o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - só poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam funcionários ou agentes do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, possuam a escolaridade obrigatória e experiência profissional adequada.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos.

7.1 - Avaliação curricular (AC):

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

7.2 - Provas de conhecimentos (PC):

PC=(PP+PT)/2

em que:

PP=prova prática;

PT=prova técnica.

a) PP - execução de uma gaveta em madeira.

b) PT - questionário comprovativo de conhecimentos.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética dos valores obtidos na prova prática de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), baseando-se na seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova prática de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respec tivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro Dírio Leão Ramos, director do serviço de instalação de equipamentos do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Mário Campos Coelho, carpinteiro principal do Hospital de São José.

Eduardo Francisco Varela Leite, carpinteiro principal do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Leonel Andrade Monteiro, engenheiro civil assessor do Hospital de Nossa Senhora do Rosário.

Engenheiro Luís Duarte Gonçalves, técnico superior do Hospital de D. Estefânia.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Abril de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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