Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5695/2003, de 2 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5695/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 01/03 - concurso interno geral de ingresso de âmbito sub-regional para a categoria de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 27 de Março de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso de âmbito sub-regional para provimento de nove lugares vagos de assistente/assistente graduado de clínica geral no quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Albufeira (um lugar), de Alcoutim (um lugar), de Faro (dois lugares), de Loulé (dois lugares), de Silves (um lugar), de Vila do Bispo (um lugar) e de Vila Real de Santo António (um lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Especificação e exigências dos lugares:

2.1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas ora postas a concurso;

2.2 - As exigências particulares do cargo a prover são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados, habilitados com o grau de generalista ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março de 1990;

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

3.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 da referida portaria.

4 - Selecção:

4.1 - O método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), e 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

4.2 - A classificação final e a ordenação do concurso será feita de acordo com o disposto nos n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

5 - O sistema de avaliação e classificação final constam das actas de reunião de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro e entregue pessoalmente na sede deste serviço, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia útil do prazo fixado;

6.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

6.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal.

6.4 - A apresentação do exigido pelas alíneas d), e) e f) do n.º 6.3 deste aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Os exemplares do curriculum vitae, a que se refere a alínea b) do n.º 6.3 deste aviso, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.7 - A não entrega da documentação constante na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 28 de Janeiro.

7 - Os locais de trabalho correspondentes aos lugares a prover são nos Centros de Saúde de Albufeira, de Alcoutim, de Faro, de Loulé, de Silves, de Vila do Bispo e de Vila Real de Santo António e respectivas extensões e fora delas em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

8 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de entrada dos serviços de âmbito sub-regional, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

9 - Ao abrigo do n.º 44 da portaria vinda a citar, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Milheiras Rodrigues, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Garção Baptista Polainas Nicau, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Dr.ª Alda Maria Carmo Viegas, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Filomena Costa e Oliveira Neto, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão.

Dr.ª Maria Margarida Santos Feteira, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Albufeira.

10 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

11 - Para todos os efeitos será cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso por centro de saúde.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda