Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 751/78, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Visa prever sanções para a violação de algumas disposições da Portaria n.º 591/78, de 26 de Setembro, sobre livros escolares.

Texto do documento

Portaria 751/78

de 18 de Dezembro

Revelando-se necessário prever sanções para a violação de algumas disposições da Portaria 591/78, de 26 de Setembro, entendeu-se dever acrescentar um novo número ao referido diploma onde tais sanções são previstas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.º Acrescenta-se uma nova disposição à Portaria 591/78, de 26 de Setembro, que ficará com o n.º 8.º e que terá a seguinte redacção:

8.º As infracções ao disposto nos n.os 2.º e 6.º da presente portaria serão punidas com multa de 5000$00 a 10000$00.

2.º Os anteriores n.os 8.º, 9.º e 10.º da Portaria 591/78 passam a ser, respectivamente, os novos n.os 9.º, 10.º e 11.º 3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura, 22 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/18/plain-211613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-26 - Portaria 591/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura

    Define o regime de preços de livros escolares para o ano lectivo de 1978-1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda