Portaria 751/78, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 289/1978, Série I de 1978-12-18.
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Data:
1978-12-18
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Visa prever sanções para a violação de algumas disposições da Portaria n.º 591/78, de 26 de Setembro, sobre livros escolares.
Portaria 751/78
de 18 de Dezembro
Revelando-se necessário prever sanções para a violação de algumas disposições da
Portaria 591/78, de 26 de Setembro, entendeu-se dever acrescentar um novo número ao referido diploma onde tais sanções são previstas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, o seguinte:
1.º Acrescenta-se uma nova disposição à Portaria 591/78, de 26 de Setembro, que ficará com o n.º 8.º e que terá a seguinte redacção:
8.º As infracções ao disposto nos n.os 2.º e 6.º da presente portaria serão punidas com multa de 5000$00 a 10000$00.
2.º Os anteriores n.os 8.º, 9.º e 10.º da Portaria 591/78 passam a ser, respectivamente, os novos n.os 9.º, 10.º e 11.º 3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura, 22 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/18/plain-211613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211613.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1977-12-30 -
Decreto-Lei
537/77 -
Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.
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1978-09-26 -
Portaria
591/78 -
Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Cultura
Define o regime de preços de livros escolares para o ano lectivo de 1978-1979.
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