Aviso 5687/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 25 de Março de 2003, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral, para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos Serviços Sociais, constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.
2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 129/2001, de 18 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito das atribuições dos Serviços Sociais.
6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os Serviços Sociais do Ministério da Justiça situam-se em Lisboa, na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, sendo a remuneração mensal a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei.
7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, ou seja:
4.ª classe do ensino primário - para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;
Seis anos de escolaridade - para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;
Nove anos de escolaridade - para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, e terá um grau de dificuldade compatível com a categoria, visando avaliar conhecimentos na área de português e matemática, bem como conceitos básicos sobre os serviços sociais [matérias do programa aprovado para o grupo de pessoal auxiliar pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), anexo I, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999].
A prova de conhecimentos é eliminatória de per si.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores: motivação e interesse; capacidade de expressão e fluência verbais; iniciativa; e sentido crítico e de responsabilidade.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional em que se encontra;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado;
b) Declaração de vínculo;
c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria do Céu Roupa Farófia Matos, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
Alda Maria Henriques Anunciação, técnica profissional de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Otília Ferreira, técnica profissional de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria José Barata Sebastião, assistente administrativa principal.
Teresa Lizete Xavier, assistente administrativa especialista.
9 de Abril de 2003. - A Vogal do Conselho de Direcção, por delegação de competências, Paula de Oliveira.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:
...(nome completo), ...estado civil, filiação..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ...(data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias..., tipo de vínculo..., organismo a que pertence..., vem solicitar a V. Ex.ª, que se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso)..., para o preenchimento de ... (vagas), ... na categoria/carreira de auxiliar administrativo, conforme aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2003.
Declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.
Pede deferimento.
...(data e assinatura)