Despacho 8371/2007, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 10.05.2007, Pág. 12271
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Data:
2007-05-10
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Secções desta página::
Delega competências do inspector-geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins, na subinspectora-geral Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
Despacho 8371/2007
1 - Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subinspectora-geral Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea d) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, com excepção das competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º 2 - A competência ora delegada para autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, tem o limite de dois terços dos montantes previstos na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Autorizo a subinspectora-geral Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva a delegar as competências ora delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
4 de Abril de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211593.dre.pdf .
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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