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Aviso 5622/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5622/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito institucional para assistente de patologia clínica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se faz público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2003 do director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso supra-referido, para preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais que estejam vinculados à função pública e válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de trabalho de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - Centro de Biopatologia da Delegação do INSA no Porto.

5 - Remuneração - a fixada para a categoria posta a concurso e constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, em conjugação com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de assistente da área profissional de patologia clínica ou de equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é o fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, dirigido ao director do INSA, podendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado para a Delegação do INSA no Porto, sita no Largo do 1.º de Dezembro, sem número, 4049-019 Porto.

6.3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal, e telefone);

b) Menção de possuir vínculo à função pública, categoria que detém e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação de documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de patologia clínica ou equivalente;

b) Documentos comprovativos da natureza e do tempo do vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro deste prazo a inadmissão ao concurso.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 28 da secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor respectivo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e ligações a sociedades científicas.

7.1 - Será considerada critério de valorização a experiência profissional em virologia.

7.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29 da secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

Alínea a) - de 0 a 12 valores;

Alínea b) - de 0 a 3 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 2 valores;

Alínea e) - de 0 a 0,5 valores;

Alínea f) - de 0 a 0,5 valores.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas no expositor da portaria da Delegação do INSA.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Carlos de Azevedo Oliveira, chefe de serviço da carreira médica hospitalar no Hospital Geral de Santo António (HGSA).

1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto Costa Mendes, chefe de serviço da carreira médica hospitalar no Instituto Português de Oncologia - Porto.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Paula Fontes da Rocha e Castro, assistente da carreira médica hospitalar no HGSA.

1.º vogal suplente - Dr. Luís Alberto da Costa Monteiro, assistente graduado da carreira médica hospitalar no HGSA.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria João Pereira Sequeira Santos, assistente da carreira médica hospitalar no HGSA.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Abril de 2003. - O Director, João Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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