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Deliberação 591/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 591/2003. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e com o disposto na parte final do n.º 1 do mesmo preceito, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica delega no seu presidente, licenciado Luís Manuel da Paiva Cunha Ribeiro, e nos seu vogais, licenciados Carlos Manuel Antão Pais de Almeida e Pedro José Pinto Homem e Sousa, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhes encontram atribuídos, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve:

1 - Delegações:

1.1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao valor de Euro 50 000, e praticar todos os actos que, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, devam ser praticados pela entidade competente para a autorização de despesas;

1.1.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens ou serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

1.2 - Ao abrigo dos n.os 1, parte final, alínea l), e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias dos serviços, bem como as suas alterações;

1.2.2 - Autorizar a rescisão por mútuo acordo de contratos de pessoal;

1.2.3 - Homologar as classificações de serviço atribuídas a funcionários ou agentes e, bem assim, praticar todos os actos necessários à correcta e atempada tramitação dos procedimentos de avaliação de desempenho profissional;

1.2.4 - Afectar os funcionários, agentes e contratados às diversas unidades e subunidades do INEM;

1.2.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes;

1.2.6 - Providenciar para que mensalmente seja efectuado o balanço à tesouraria;

1.3 - Ao abrigo do mencionado n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega ainda no seu vogal licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa os seguintes poderes, a exercer no âmbito de todos os pelouros do Instituto:

1.3.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.3.2 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve;

1.3.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e contratados e autorizar o processamento das decorrentes despesas até ao limite de Euro 50 000 por acidente;

1.3.4 - Aprovar o período de funcionamento e o período de atendimento dos serviços, bem como os horários de trabalho dos funcionários, agentes e contratados, mediante prévio parecer dos respectivos dirigentes;

1.3.5 - Conceder regalias decorrentes do estatuto de trabalhador-estudante.

2 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.

3 - A presente deliberação produz os seus efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003, ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.

2 de Abril de 2003. - O Conselho de Direcção: Luís Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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