Deliberação 591/2003. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e com o disposto na parte final do n.º 1 do mesmo preceito, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica delega no seu presidente, licenciado Luís Manuel da Paiva Cunha Ribeiro, e nos seu vogais, licenciados Carlos Manuel Antão Pais de Almeida e Pedro José Pinto Homem e Sousa, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhes encontram atribuídos, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve:
1 - Delegações:
1.1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao valor de Euro 50 000, e praticar todos os actos que, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, devam ser praticados pela entidade competente para a autorização de despesas;
1.1.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens ou serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
1.2 - Ao abrigo dos n.os 1, parte final, alínea l), e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias dos serviços, bem como as suas alterações;
1.2.2 - Autorizar a rescisão por mútuo acordo de contratos de pessoal;
1.2.3 - Homologar as classificações de serviço atribuídas a funcionários ou agentes e, bem assim, praticar todos os actos necessários à correcta e atempada tramitação dos procedimentos de avaliação de desempenho profissional;
1.2.4 - Afectar os funcionários, agentes e contratados às diversas unidades e subunidades do INEM;
1.2.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes;
1.2.6 - Providenciar para que mensalmente seja efectuado o balanço à tesouraria;
1.3 - Ao abrigo do mencionado n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega ainda no seu vogal licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa os seguintes poderes, a exercer no âmbito de todos os pelouros do Instituto:
1.3.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.3.2 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve;
1.3.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e contratados e autorizar o processamento das decorrentes despesas até ao limite de Euro 50 000 por acidente;
1.3.4 - Aprovar o período de funcionamento e o período de atendimento dos serviços, bem como os horários de trabalho dos funcionários, agentes e contratados, mediante prévio parecer dos respectivos dirigentes;
1.3.5 - Conceder regalias decorrentes do estatuto de trabalhador-estudante.
2 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.
3 - A presente deliberação produz os seus efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003, ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
2 de Abril de 2003. - O Conselho de Direcção: Luís Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.