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Aviso 5527/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5527/2003 (2.ª série). - 1 - Concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros do nível 1. - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial de 13 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento e para os que vierem a vagar na categoria de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será de acordo com a tabela n.º 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF=[HA(3)+EP(4)+FP(8)+OECR(5)]/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

1 - Habilitações académicas:

1.1 - Bacharelato - 15 pontos;

1.2 - Licenciatura - 20 pontos.

2 - Experiência profissional:

2.1 - Até três anos - 15 pontos;

2.2 - Mais de três anos - 20 pontos.

3 - Formação profissional:

3.1 - Sem formação - 5 pontos;

3.2 - Como formando:

Congressos, seminários, jornadas e cursos - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

Acções de formação em serviço - 0,5 pontos cada, até 3 pontos.

3.3 - Como formador:

Em serviço (no próprio serviço, no centro de formação) - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

Fora do serviço - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

Orientação de alunos/integração de profissionais - 0,5 pontos, até 3 pontos.

4 - Outros elementos considerados relevantes (só considerados os fora do âmbito académico):

Visitas de estudo - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

Participação em trabalhos de grupo - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

Participação em comissões - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

Método de trabalho (ver nota *) - até 1 ponto;

Qualidade humanização (ver nota *) - até 1 ponto;

Acolhimento do doente/família (ver nota *) - até 1 ponto;

Auto-cuidado/ensino (ver nota *) - até 1 ponto;

Material e equipamento (ver nota *) - até 1 ponto;

Perspectivas futuras (ver nota *) - até 1 ponto;

(nota *) Referência, descrição e fundamentação.

4.1 - Avaliação curricular:

Apresentação:

Paginação correcta - 2,5 pontos;

Anexos correctamente referenciados - 2,5 pontos.

Estrutura:

Descrição lógica dos factos - 2,5 pontos;

Coerência e linguagem científica - 2,5 pontos.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 427/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Vitória Gonçalves Monteiro, enfermeira-chefe, com especialidade em enfermagem de reabilitação, do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Cabecinha Guerreiro Lucas, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Domingas Perpétua Carrasco Cordeiro, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Pina Martins Gomes de Oliveira, enfermeira-chefe com especialidade em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Teresa Beja Simões Salgado Piedade, enfermeira graduada do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 de Abril de 2003. - O Director, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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