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Aviso 5526/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5526/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico superior de saúde da carreira técnica superior de saúde, área de farmácia. - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de acordo com o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002 e por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de saúde, área de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

1 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, tendo sido atribuído a este Hospital, conforme o ofício n.º 20 607, de 17 de Dezembro de 2002 da ARSN. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 803, de 17 de Janeiro de 2003, não existir pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago existente, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

4 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Setembro.

6 - Método de selecção - nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, em que:

CF=(NL+2NEC+2AC+EP)/6

Sendo que:

CF=classificação final;

NL=nota de licenciatura;

NEC=nota de estágio de carreira/equiparação a estágio de carreira;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista da respectiva área ou sua equiparação legal.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou equivalente;

c) Certidão do serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado de robustez física indispensável para o exercício das funções;

f) Três exemplares de curriculum vitae.

9.3 - Os documentos mencionados no n.º 9.2, alíneas c), d) e e), podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma delas, ou certidão emitida pelo organismo de origem (se for caso disso).

10 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Anabela Fernandes Pontes Rodrigues, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

1.º vogal efectivo - Conceição Perez Fragoso Amorim, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2.º vogal efectivo - Capitolina Maria de Figueiredo Fernandes Pinho, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - Ana Paula Suarez de As, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital de São João.

2.º vogal suplente - Maria Manuel Pinto da Fonseca Beleza Moreira, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital de São João.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Abril de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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