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Aviso 5486/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5486/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1, índice 110. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 17 de Janeiro de 2003 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1, índice 110, do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para o preenchimento de oito lugares vagos.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta de lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro. A classificação final será atribuída nos termos do artigo 37.º dos mesmos decretos-leis:

CF=((HAx3)+(FPx3)+(EPx8)+(ERx6))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

ER=elementos relevantes.

Os critérios de avaliação curricular fazem parte da acta 1.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, a entregar na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, considerando-se dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Da minuta do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso:

...(nome), nascido(a) em .../.../..., titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., e residente em ... (residência completa, com indicação da localidade, código postal e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso) para preenchimento de ... lugares da categoria de ..., conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativa a todos os requisitos gerais e estabelecidos na lei referenciada no n.º 7.1 do aviso de abertura.

Anexa: ... (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações profissionais, número de exemplares do curriculum vitae e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante do presente aviso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros.

8.4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri (todos pertencentes ao Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso):

Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe.

Maria Celina Tavares Pinto, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria José Rêgo Mendes Ribeiro, enfermeira especialista.

Maria Teresa M. Areal, enfermeira graduada.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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