Aviso 5486/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1, índice 110. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 17 de Janeiro de 2003 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1, índice 110, do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para o preenchimento de oito lugares vagos.
2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta de lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro. A classificação final será atribuída nos termos do artigo 37.º dos mesmos decretos-leis:
CF=((HAx3)+(FPx3)+(EPx8)+(ERx6))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
ER=elementos relevantes.
Os critérios de avaliação curricular fazem parte da acta 1.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, a entregar na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, considerando-se dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Da minuta do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso:
...(nome), nascido(a) em .../.../..., titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., e residente em ... (residência completa, com indicação da localidade, código postal e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso) para preenchimento de ... lugares da categoria de ..., conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativa a todos os requisitos gerais e estabelecidos na lei referenciada no n.º 7.1 do aviso de abertura.
Anexa: ... (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações profissionais, número de exemplares do curriculum vitae e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante do presente aviso).
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros.
8.4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri (todos pertencentes ao Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso):
Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe.
Maria Celina Tavares Pinto, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria José Rêgo Mendes Ribeiro, enfermeira especialista.
Maria Teresa M. Areal, enfermeira graduada.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.