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Aviso 5485/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5485/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto de 19 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares da categoria de técnico de grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de cinco lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, e de um lugar por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

1.2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional - seis lugares.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico de grau 1, da carreira de técnico de informática, com permanência de quatro anos na categoria classificados de Muito bom, ou seis anos classificados no mínimo de Bom, e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e o de prova de conhecimentos específicos.

9 - A prova de conhecimentos específicos reveste a forma escrita, tem a duração de quarenta minutos, não sendo permitida a consulta de qualquer bibliografia ou documentação no decurso da mesma.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova escrita de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos anos relevantes para efeito de concurso.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui Francisco Trigueiros da Silva Cunha, especialista de informática de grau 2, nível 1, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Ribeiro Fernandes, especialista de informática de grau 2, nível 1, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. André Carlos Moutinho de Brito, especialista de informática de grau 2, nível 1, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Engenheiro Eliseu Martins Silva, especialista de informática de grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Dr.ª Maria Isilda Gonçalves Loureiro Machado da Silva, especialista de informática de grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

9 de Abril de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos específicos

Arquitectura de computadores.

Introdução aos sistemas operativos.

Redes e comunicações.

Base de dados.

Bibliografia

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, FCA Editores, série Tecnologias de Informação.

TPC/IP em Redes Microsoft Profissionais, Paulo Loureiro, FCA Editores, série Tecnologias de Informação.

ABC do Microprocessador, P. Mélusson, Editorial Presença, colecção Tempos Livres.

Os Sistemas Operativos, A. M. Lister, Editorial Presença, colecção Sistemas.

Iniciação à Base de Dados, François Fargette, Editorial Presença, colecção Sistemas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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